Art. 5 - A revisão das pensões concedidas de acordo com esta Lei, obedecerá ao disposto no art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, com a redação dada pela Lei nº 5.896, de 5 de julho de 1973.
Lei nº 6.497, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Altera as contribuições e pensões que serão concedidas aos Deputados Federais e Senadores pelo Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.497, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.497
- Ano
- 1977
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