Art. 17 - O pessoal do Magistério da Marinha ficará sujeito, no estabelecimento de ensino onde lecionar, ao seguinte regime de trabalho:
I - 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo, se vinculado unicamente às atividades de ensino; Il - 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos, vinculados às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração escolar.