Art. 18 - O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando os critérios para a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos professores do Magistério da Marinha.
Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.498, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.498
- Ano
- 1977
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