Art. 1 - O art. 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos.’’
Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.510
- Ano
- 1977
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