Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.510
- Ano
- 1977
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