Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.510, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.510
- Ano
- 1977
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