Art. 3 - São criadas, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, quarenta e uma Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quarenta no Estado de São Paulo, assim distribuídas: treze na cidade de São Paulo (33ª a 45ª), duas nas cidades de São Bernardo do Campo (2ª e 3ª) e Cubatão e uma nas cidades de Araçatuba, Avaré, Barueri, Botucatu, Campinas (2ª), Catanduva, Diadema, Franco da Rocha, Guaratinquetá, Guarulhos (2ª), Itapecerica da Serra, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí (2ª), Marília, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo e Votuporanga; e uma no Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande.
Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define Jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.563
- Ano
- 1978
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