Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela escritura, de 34,55 há (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriça, dentro do perímetro urbano do donatário.
Lei nº 6.582, de 20 de Outubro de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.582, de 20 de Outubro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.582
- Ano
- 1978
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