Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
Lei nº 6.592, de 17 de Novembro de 1978Ementa Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.592, de 17 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.592
- Ano
- 1978
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