Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as unidades residenciais da União, localizados nas Vilas Operárias de Nossa Senhora das Graças e Santa Alice, no Conjunto Residencial Salgado Filho, Município de Duque de Caxias e na Vila Portuária Presidente Dutra, Bairro da Gamboa, Município do Rio de Janeiro, ambos no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.609, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.609, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.609
- Ano
- 1978
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