Pena: reclusão, de 1 a 5 anos,
Art. 41 - Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Legislacao
Art. 41 - Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Jurisprudencia — em breve
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