Art. 48 - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
a) - pela morte do autor;
b) - pela prescrição da pena.
Legislacao
Art. 48 - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
a) - pela morte do autor;
b) - pela prescrição da pena.
Jurisprudencia — em breve
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