Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo especialmente sobre a fiscalização de seu cumprimento, bem como sobre as penalidades aos infratores.
Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.624
- Ano
- 1979
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