Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.624
- Ano
- 1979
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