Das Condições Básicas
Art. 11 - O ingresso na carreira de Oficial será feito, satisfeitas as exigências legais, nos postos iniciais de cada Quadro.
§ 1º - A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio de cada turma, obedecidos os graus finais obtidos.
§ 2º - No caso de a conclusão do Curso de Formação de Oficiais ocorrer no mesmo ano letivo, em Corporações e datas diferentes, será fixada pelo Comandante - Geral uma data comum para a declaração de todos os Aspirantes-a-Oficial PM, que passarão a constituir uma única turma de formação. A classificação na turma, obedecerá aos graus absolutos obtidos na conclusão dos cursos.