Dos Critérios da Promoção
Art. 4 - As promoções serão efetuadas pelo critério de:
a) - antigüidade;
b) - merecimento, ou ainda,
c) - bravura; e
d) - post-mortem
§ 1º - Em casos excepcionais poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
§ 2º - Não haverá promoção de Oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou de sua reforma.