Art. 5 - Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.
Lei nº 6.645, de 14 de Maio de 1979Ementa Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.645, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.645
- Ano
- 1979
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