Art. 29 - Se o prédio necessitar de reparos urgentes, o locatário será obrigado a consentí-los.
§ 1º - Se os reparos durarem mais de quinze dias, o locatário poderá pedir abatimento proporcional no aluguel.
§ 2º - Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, o locatário poderá rescindir o contrato.