Art. 3 - Havendo prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador, antes do vencimento, reaver o prédio alugado; nem o locatário poderá devolvê-lo ao locador, senão pagando multa (VETADO).
Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979Ementa Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.649
- Ano
- 1979
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