Da Prorrogação Contratual e do Reajustamento do Aluguel
Art. 48 - Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado todas as locações que se vencerem na vigência desta Lei, continuando em vigor as demais cláusulas contratuais.'
Parágrafo único - Regulam-se, igualmente, por esta Lei os reajustamentos de alugueres.