Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.677, de 24 de Julho de 1979Ementa Estabelece o teto da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.677, de 24 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.677
- Ano
- 1979
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