Art. 19 - A colocação em lar substituto não admitirá transferência do menor a terceiros ou sua internação em estabelecimentos de assistência a menores, sem autorização judicial.
Lei nº 6.697, de 10 de Outubro de 1979Ementa Institui o Código de Menores.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 6.697, de 10 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.697
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.