Art. 84 - A jurisdição de menores será exercida, em cada Comarca, por Juiz a quem se atribuam as garantias constitucionais da magistratura, especializado ou não, e, em segundo grau, pelo Conselho da Magistratura ou órgão Judiciário equivalente, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
Lei nº 6.697, de 10 de Outubro de 1979Ementa Institui o Código de Menores.
Legislacao
Art. 84 do Lei nº 6.697, de 10 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.697
- Ano
- 1979
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