Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado “Fazenda Mambengo”, com área de cento e setenta hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, incorporado ao seu patrimônio conforme averbação feita à margem da transcrição nº 21.614, Livro 3-U, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del Rei.
Lei nº 6.699, de 15 de Outubro de 1979Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.699, de 15 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.699
- Ano
- 1979
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