Art. 2 - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.
Lei nº 6.699, de 15 de Outubro de 1979Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.699, de 15 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.699
- Ano
- 1979
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