Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.712, de 5 de Novembro de 1979Ementa Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.712, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.712
- Ano
- 1979
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