Art. 1 - O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República.”
Lei nº 6.720, de 12 de Novembro de 1979Ementa Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.720, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.720
- Ano
- 1979
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