Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo Maximiano Fonseca Walter Pires Delio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.720, de 12 de Novembro de 1979Ementa Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.720, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.720
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.