Art. 5 - A COALBRA reger-se-á por esta Lei, pela legislação federal aplicável, pela Lei das Sociedades por Ações, no que couber, e por seu Estatuto.
Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a Criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.768
- Ano
- 1979
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