Art. 2 - Fica acrescentada ao inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alínea j, com a seguinte redação: “Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
II - ...................................................................................................................... ............................................................................................................................
j) - - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.”