Art. 3 - A doação autorizada por esta Lei será nula de pleno direito, sem qualquer indenização ao donatário, inclusive por benfeitorias realizadas, caso ao imóvel ou a parte dele se dê destinação incompatível com as finalidades do “Projeto Rio”.
Lei nº 6.792, de 11 de Junho de 1980Ementa Autoriza a doação da "Ilha do Pinheiro", situada na Baía da Guanabara, ao Banco Nacional da Habitação, para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social .
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.792, de 11 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.792
- Ano
- 1980
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