Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 ha (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.
Lei nº 6.794, de 11 de Junho de 1980Ementa Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.794, de 11 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.794
- Ano
- 1980
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