Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Virginópolis das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei.
Lei nº 6.794, de 11 de Junho de 1980Ementa Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.794, de 11 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.794
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.