Art. 3 - Na forma e no limite autorizado no item II do artigo 1º desta Lei, os recursos serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os critérios de distribuição em vigor, sob a seguinte titulação: Cr$1.000,00 3000 - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ............................................ 27.000.000 3002 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3002.07381815.411 - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios ................................................................... 10.000.0000 3007 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura 3007.07381815.412 - Contribuição do Salário-Educação-Estados .................. 17.000.000 TOTAL ........................................................................ 27.000.000
Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.806
- Ano
- 1980
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