Art. 3 - Para ingresso no Quadro de que trata o item II do artigo anterior, a candidata deverá satisfazer às seguintes condições:
I - ser voluntária;
II - ser aprovada em Seleção Inicial para ingresso no Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais; e
III - concluir com aproveitamento Curso e Estágios de Adaptação ao referido Quadro.