Art. 2 - Na convenção para a escolha de diretório municipal de Partido Político em formação, poderão concorrer os eleitores filiados ao Partido até (quinze) dias da data da convenção.
Lei nº 6.817, de 5 de Setembro de 1980Ementa Dispõe sobre a organização dos diretórios municipais dos Partidos Políticos em formação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.817, de 5 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.817
- Ano
- 1980
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