Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis residenciais da extinta Estrada de Ferro Tocantins, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará, aos seus ocupantes em 16 de janeiro de 1976, então funcionários daquela ferrovia, na forma do Decreto nº 77.030, de 15 de janeiro de 1976.
Lei nº 6.826, de 22 de Setembro de 1980Ementa Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.826, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.826
- Ano
- 1980
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