Art. 8 - A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, o Quadro de Administração e o Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, assegurada aos mesmos a promoção nos respectivos Quadros, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.