Art. 1 - São transferidas ao Estado do Espírito Santo as terras remanescentes do Núcleo Colonial “Afonso Pena”, situado no vale do rio Guandu, Município de Baixo Guandu, emancipado pelo Decreto nº 10.727, de 4 de fevereiro de 1914.
§ 1º - As terras referidas neste artigo compreendem-se nos seguintes limites, indicados no Decreto Estadual nº 209, de 7 de novembro de 1908, pelo qual o Govêrno do Estado do Espírito Santo transferiu ao da União o Núcleo Colonial “Afonso Pena”. “Ao norte, os córregos denominados Piaus e Guilherme, que desaguam o primeiro na margem direita e o segundo na margem esquerda do rio Guandu; ao sul, as divisas da Fazenda Feliz Destino, de propriedade de Dona Elmira Rosa; a leste e a oeste as vertentes do córrego Queixada, e do rio Guandu”.
§ 2º - São incluídos nesta transferência os edifícios de propriedade da União, existentes nas terras remanescentes.