Art. 7 - Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:
a) - Presidência; e
b) - Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.
Legislacao
Art. 7 - Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:
a) - Presidência; e
b) - Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.
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