Art. 1 - É declarado Dia de Festa Nacional o dia 5 de novembro de 1949, em homenagem excepcional à memória do insigne brasileiro Rui Barbosa, cujo primeiro centenário de nascimento transcorrerá naquele dia.
Lei nº 691, de 5 de Maio de 1949Ementa Declara Dia de Festa Nacional a data comemorativa do Centenário de Rui Barbosa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 691, de 5 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 691
- Ano
- 1949
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