Art. 4 - É aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da comemoração de que trata esta Lei.
Lei nº 691, de 5 de Maio de 1949Ementa Declara Dia de Festa Nacional a data comemorativa do Centenário de Rui Barbosa.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 691, de 5 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 691
- Ano
- 1949
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