Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.914, de 27 de Maio de 1981Ementa Revoga o art. 18 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.914, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.914
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.