Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.937, de 31 de Agosto de 1981Ementa Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.937, de 31 de Agosto de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.937
- Ano
- 1981
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