Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica. João Figueredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.937, de 31 de Agosto de 1981Ementa Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.937, de 31 de Agosto de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.937
- Ano
- 1981
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