Art. 14 - A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, ou do jornal onde foi feita a publicação, dispensada a juntada da mencionada folha.
Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981Ementa Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.939
- Ano
- 1981
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