Art. 7 - O registro e arquivamento no Registro do Comércio, bem como a autenticação de livros mercantis, poderão ser requeridos às Juntas Comerciais, suas delegacias e escritórios e também às autoridades estaduais e municipais que, mediante convênio com as Juntas Comerciais, estejam autorizadas a prestar esses serviços.
Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981Ementa Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.939
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.