Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 6 de maio de 1949. Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 693-A, de 6 de Maio de 1949Ementa Dispõe sobre exames nos cursos de ensino superior dos alunos investidos de mandatos eletivos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 693-A, de 6 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 693a
- Ano
- 1949
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