Art. 5 - A apreciação de propostas, para a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento no País, pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente será feita a intervalos mínimos de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei.
Lei nº 6.947, de 17 de Setembro de 1981Ementa Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.947, de 17 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.947
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.