Art. 6 - Os critérios fixados nesta Lei, para criar ou modificar jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento, não regularão as unidades sediadas em áreas de interesse da Segurança Nacional.
Lei nº 6.947, de 17 de Setembro de 1981Ementa Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.947, de 17 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.947
- Ano
- 1981
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